Pouca gente fora do mercado de domínios conhece esse termo, mas ele é mais comum do que parece. Sequestro reverso de domínio acontece quando alguém tenta tomar um domínio legítimo usando pressão jurídica, e não invasão técnica. Em vez de hackear, a estratégia é alegar violação de marca, mesmo quando o domínio foi registrado antes da marca existir ou quando o nome é genérico, descritivo ou de uso comum. O objetivo é forçar a transferência pelo cansaço, pelo medo ou pelo custo de defesa.
O mecanismo mais usado nesses casos é o UDRP, criado para combater cybersquatting (o registro de domínios com nomes de marcas ou pessoas famosas, feito de má-fé, com o objetivo de lucrar, confundir usuários ou forçar uma venda ao verdadeiro titular).
O problema começa quando esse instrumento é usado ao contrário, por empresas ou indivíduos que sabem que não têm direito, mas apostam na assimetria de poder. Um domínio antigo, registrado de boa-fé, sem intenção de confundir consumidores ou se aproveitar de marca alheia, não deveria ser alvo de disputa. Ainda assim, muitos são. E nem sempre o alvo perde o domínio, mas quase sempre perde tempo, tranquilidade e dinheiro.
Quando um painel reconhece o sequestro reverso, isso significa que a tentativa foi feita de má-fé. É uma marca negativa para quem acusa, mas essa constatação ainda é rara, o que incentiva novas tentativas abusivas. Conhecer esse conceito é uma forma de proteção. Domínio não é apenas endereço na internet. É ativo, identidade e, muitas vezes, patrimônio construído com visão de longo prazo.
